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Declaração DD7939, de 20 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 283/77, de 21 de Maio, que clarifica a aplicação e facilita a consulta do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 283/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No último parágrafo do n.º 2, onde se lê: «A supressão dos artigos 73.º e 75.º incluída no ponto 3 da Portaria 291/73, ...», deve ler-se: «A supressão dos artigos 73.º e 75.º incluída no ponto 3 da Portaria 391/73, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/20/plain-218717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-24 - Portaria 291/73 - Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino

    Extingue a Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Limpopo.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Portaria 391/73 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 283/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Clarifica a aplicação e facilita a consulta do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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