Despacho 2500/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular, cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Universidade do Minho
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
6.º - 18:
Cristina Maria Marques de Lima ... 13
Universidade de Évora
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Maria Paula Santos Rodrigues ... 14,5
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
4.º - 04:
Maria Isaura Pimenta Fonseca ... 14,5
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Maria da Conceição Trindade Martins ... 16
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Ana Isabel Medeiros Mota Alves da Silva ... 13,5
4.º-B - 16:
Dília Pinto de Matos ... 13,5
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
7.º - 19:
Célia Sofia Pereira Vieira ... 15
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
23 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.