de 17 de Setembro
Pela Portaria 1372/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Rocha a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo 149-DGRF), situada no município de Alandroal, válida até 16 de Outubro de 2007.Veio agora a Associação de Caçadores da Perna Seca requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo 149-DGRF) é transferida para a Associação de Caçadores da Perna Seca, com o número de pessoa colectiva 504484346 e sede no lugar das Janelas, apartado 2, Becatel, 7160 Vila Viçosa.
2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 17 de Outubro de 2007, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo 149-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 237 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.