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Rectificação DD109, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 928/76, de 31 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a realizar os actos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe sobre a concessão de um empréstimo.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei 928/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No título, onde se lê: «Decreto 928/76, de 31 de Dezembro», deve ler-se:

«Decreto-Lei 928/76, de 31 de Dezembro.» No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1976 ...», deve ler-se: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1978 ...» Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/09/plain-218640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 928/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a realizar os actos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe sobre a concessão de um empréstimo.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - DECRETO LEI 928/76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza o Ministro das Finanças a realizar os actos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe sobre a concessão de um empréstimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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