Rectificação DD109, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 33, de 09.02.1977, Pág. 205
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Data:
1977-02-09
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Rectifica o Decreto n.º 928/76, de 31 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a realizar os actos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe sobre a concessão de um empréstimo.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o
Decreto-Lei 928/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título, onde se lê: «Decreto 928/76, de 31 de Dezembro», deve ler-se:
«Decreto-Lei 928/76, de 31 de Dezembro.» No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1976 ...», deve ler-se: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1978 ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/09/plain-218640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218640.dre.pdf .
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