Rectificação DD108, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 159, de 12.07.1977, Pág. 1723
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Data:
1977-07-12
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, que altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho, o
Decreto-Lei 255/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Consideram a necessidade
de rever ...», deve ler-se: «Considerada a necessidade de rever ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Os pescadores do pescado terão ...», deve
ler-se: «Os compradores do pescado terão ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/12/plain-218616.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218616.dre.pdf .
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