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Rectificação DD108, de 12 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, que altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho, o Decreto-Lei 255/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Consideram a necessidade de rever ...», deve ler-se: «Considerada a necessidade de rever ...» No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Os pescadores do pescado terão ...», deve ler-se: «Os compradores do pescado terão ...» Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/12/plain-218616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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