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Portaria 415/77, de 11 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo».

Texto do documento

Portaria 415/77

de 11 de Julho

O prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo» foi indevidamente expropriado pela Portaria 406/76, de 7 de Julho.

Com efeito, o referido prédio, propriedade de Elisiária Palhavã de Almeida, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo», matriz artigo 3, secção BB, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com a área de 123,6500 ha (18804,7 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/11/plain-218614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218614.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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