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Declaração de Retificação 1075-A/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Projeto de declaração de retificação do aviso n.º 13007-A/2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1075-A/2015

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, aberto pelo aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro.

Em cumprimento do ponto 7 do Despacho 12194-E/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, e conforme aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro, foi autorizada a abertura de um procedimento simplificado de seleção, tendo em vista o preenchimento de 128 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

Acontece que por Despacho 14426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 237, de 3 de dezembro, foi substituído o anexo ao mencionado Despacho 12194-E/2015, o que determina a necessidade de alterar, também, os postos de trabalho inicialmente identificados.

Assim, por forma a acomodar os postos de trabalho que podem vir agora a ser preenchidos, face às alterações acima mencionadas, urge promover a retificação do n.º 6 do aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro.

Considerando que a retificação aqui produzida, ao alterar os postos de trabalho a preencher, pode implicar que médicos que não foram inicialmente opositores, mas se encontrem abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação do acima citado Despacho 12194-E/2015, tenham agora interesse em candidatar-se ao procedimento de recrutamento aqui em causa, importa conceder, para este efeito, um prazo de cinco dias úteis, para apresentação de eventuais novas candidaturas.

Assim:

1 - No ponto 6 do aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro, onde se lê:

«6 - Local de trabalho

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, de acordo com a distribuição dos postos de trabalho que a seguir se indica:

(ver documento original)

Deve ler-se:

«6 - Local de trabalho

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, de acordo com a distribuição dos postos de trabalho que a seguir se indica:

(ver documento original)

2 - Tendo presente a alteração acima efetuada, e por forma a permitir que eventuais interessados inicialmente não opositores, mas que se encontrem abrangidos pelo âmbito de aplicação subjetivo do Despacho 12194-E/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, possam ter interesse, agora, em apresentar candidatura ao procedimento de recrutamento aqui em causa, é concedido um novo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação da presente declaração de retificação, para candidatura ao procedimento simplificado de seleção, aberto pelo aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro, sendo aceites as candidaturas tempestivamente já apresentadas.

3 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

209178024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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