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Despacho 14426-A/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Altera e substitui o anexo ao Despacho n.º 12194-E/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro (procedimentos de recrutamento dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015, na área de medicina geral e familiar)

Texto do documento

Despacho 14426-A/2015

Tendo presente a relevância da área dos cuidados de saúde primários e no sentido de permitir a contratação dos médicos que adquiriram a especialidade de Medicina Geral e Familiar na 2.ª época de 2015, foi publicado o Despacho 12194-E/2015, conforme Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, mediante o qual se criaram as condições para abertura de um procedimento de seleção simplificado, desenvolvido, neste caso, a nível nacional.

Não obstante, face aos dados agora obtidos em matéria de cobertura assistencial no âmbito da rede de cuidados de saúde primários, que resultam do Registo Nacional de Utentes, e tendo ainda presente que o procedimento de seleção simplificado aberto pelo Aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, n.º 218, de 6 de novembro, ainda não está concluído, impõe-se proceder a alguns ajustes à distribuição de vagas inicialmente efetuada, através da substituição do anexo ao Despacho 12194-E/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, nos seguintes termos:

1 - O anexo ao Despacho 12194-E/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, é substituído, nos termos que constam do anexo ao presente despacho, que dele passa a fazer parte integrante.

2 de dezembro de 2015 - O Secretário de Estado Adjunto da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

(ver documento original)

209177871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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