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Portaria 410/77, de 9 de Julho

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Sumário

Expropria um prédio rústico no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 410/77

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico a seguir discriminado, propriedade de Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L.:

Esporão. - Situado na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 1-H-H(índice 1)-H(índice 2), com a área de 1831,1975 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/09/plain-218608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 228/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L, cuja orientação pertencia ao Centro Regional da Reforma Agrária de Évora, prevista no Despacho Ministerial DD23 de 27 de Junho de 1975, DG.IS [146]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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