Portaria 65/77, de 8 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 32/1977, Série I de 1977-02-08.
-
Data:
1977-02-08
-
Secções desta página::
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.
Portaria 65/77
de 8 de Fevereiro
Nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça:
1.º Que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo mesmo diploma.
2.º Para cálculo da melhoria de vencimentos atender-se-á à parte fixa das remunerações desse pessoal.
Ministério da Justiça, 25 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/08/plain-218598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218598/portaria-65-77-de-8-de-fevereiro