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Contrato (extracto) 85/2004 - AP, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 85/2004 - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 13 de Dezembro de 2002, no uso das competências delegadas, devidamente ratificado por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 4 de Junho de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, com efeitos às datas abaixo indicadas:

Ana Cristina Brás Nunes Tomaz - 6 de Fevereiro de 2003.

Cláudia Cristina Carvalho Antunes - 16 de Dezembro de 2002.

Cláudia Maria Morgado Sousa - 12 de Março de 2003.

Maria José Morcillo Prados - 10 de Fevereiro de 2003.

Micaela Simões Abreu - 3 de Março de 2003.

Nuno José Rocha Gonçalves - 24 de Fevereiro de 2003.

Olga Maria Baptista Afonso Antunes - 12 de Março de 2003.

Sara Isabel da Silva Paula - 3 de Março de 2003.

Tânia Isabel Alves Nobre - 3 de Fevereiro de 2003.

Tânia Rita Pimentel Ferreira - 3 de Março de 2003.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Janeiro de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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