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Resolução do Conselho de Ministros 134/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação, manutenção, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2007

A Estratégia de Lisboa, o Programa Educação e Formação 2010, o Programa do XVII Governo Constitucional e o Plano Tecnológico definem a modernização tecnológica da educação como uma prioridade estratégica para a preparação das novas gerações para a sociedade do conhecimento.

O Ministério da Educação, com vista à difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, adoptou o Plano Tecnológico da Educação, que prevê a instalação nas escolas de redes de área local. Este projecto é condição essencial e necessária para levar a Internet até às salas de aula e para implementar os outros projectos do Plano, de que se destacam o cartão electrónico do aluno, a segurança electrónica nas escolas e a escola SIMPLEX.

Nesse sentido, o Ministério da Educação pretende adquirir os serviços e equipamentos necessários à implementação de uma rede local nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, dotada de infra-estruturas de rede Ethernet e WiFi e respectivos sistemas de gestão.

O Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro, transpôs para a ordem jurídica interna os artigos 20.º a 43.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, impondo o cumprimento de novas regras no âmbito dos processos de aquisição de bens, serviços e redes de comunicação electrónicas e respectivos equipamentos, pelo que a contratação de serviços pretendidos implica o respeito por estas determinações normativas, designadamente nos termos do artigo 4.º do citado diploma, a adopção de um dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do disposto das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º, e a) do n.º 1 do artigo 78.º e dos n.os 1 do artigo 79.º e 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos necessários à instalação, manutenção, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, até ao valor máximo de (euro) 75 000 000, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Delegar, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento previsto na alínea anterior, designadamente a competência para aprovar as peças concursais, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/14/plain-218550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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