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Aviso 1373/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1373/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 25 lugares de segurança estagiário. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 25 lugares de segurança estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao segurança compete, concretamente nos lugares postos a concurso e no âmbito das suas atribuições:

a) Assegurar a defesa das instalações e dos funcionários que nelas trabalham;

b) Prevenir atentados, roubos, incêndios e inundações;

c) Controlar o acesso de pessoas aos edifícios e proteger individualidades;

d) Apoiar a investigação criminal na protecção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;

e) Colaborar em acções de formação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma. Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Ter idade compreendida entre 21 e 30 anos;

d) Estejam habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

e) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5.2 - Em relação aos militares em RC e RV, devem preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos dos n.os 1 e 5 dos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, devendo ainda ser detentores dos requisitos enunciados nas alíneas b) a e) do n.º 5.1.

6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal, estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

7.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.1.1 - A prova de conhecimentos é escrita e terá a duração de noventa minutos.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão profissional;

b) Postura e apresentação;

c) Capacidade de expressão e fluência verbal;

d) Capacidade de relacionamento e grau de sociabilidade;

e) Motivação e interesse para o desempenho da função.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 7 é eliminatório.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores, bem como na classificação final.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos da lei sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5) conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para segurança estagiário:

Nome: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para provimento de 25 lugares de segurança estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004 (indicar o número e a data deste Diário da República).

O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 do aviso de abertura deste concurso, declara sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.

Pede deferimento.

... (local e data).

... (assinatura).

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício.

No caso de militar em regime de contrato (RC), é necessária declaração emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar que comprove os requisitos exigidos no n.º 5.2 do presente aviso - existência e duração (início e termo) do contrato;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 9.2, bem como os que não entregarem o documento comprovativo das habilitações literárias referido na alínea b) do mesmo número ou que não expressem no requerimento a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.

9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção ao artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência."

9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Carlos Antunes Dias, director de departamento.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Augusto Pereira, coordenador de investigação criminal.

José Lima Ferreira, chefe de núcleo.

Vogais suplentes:

António Alberto Sousa da Silva, chefe de núcleo.

Manuel Ferreira de Sousa, chefe de núcleo.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Janeiro de 2004. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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