A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 27/77, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Atribui ao IPE a quantia de 960683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, no âmbito de propostas de saneamento económico-financeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/77

Considerando que o IPE tem por atribuições, entre outras, promover a reestruturação financeira das empresas sob a sua supervisão, com vista a um adequado dimensionamento financeiro das mesmas e a uma equilibrada proporção entre capitais próprios e alheios;

Considerando que, em especial da cessação da intervenção do Estado em empresas privadas, a que se refere o Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, vão resultar em alguns casos tomadas de capital das mesmas pelo Estado:

É atribuída ao IPE a quantia de 1064683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, designadamente desde que tal se mostre imprescindível, no âmbito das propostas de saneamento económico-financeiro aprovadas nos termos do Decreto-Lei 543/76, de 10 de Julho.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/05/plain-218530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 543/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 422/76 de 29 de Maio, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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