Aviso 1284/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... Euro 0,006 883/unidade. ... Euro 0,003 142/unidade.
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l. ... Euro 0,013 717/unidade. ... Euro 0,006 235/unidade.
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... Euro 0,027 434/unidade. ... Euro 0,012 470/unidade.
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... Euro 0,041 450/unidade. ... Euro 0,018 855/unidade.
Igual ou superior a 2 l ... Euro 0,027 434/litro (ou fracção). ... Euro 0,012 470/litro (ou fracção).
(nota 1) Palmela, Setúbal.
(nota 2) Terras de Sado.
15 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Pombal.