Aviso 1283/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... Vinho regional (ver nota *)
Igual ou inferior a 0,25 l ... Euro 0,0035/unidade.
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l ... Euro 0,0070/unidade.
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... Euro 0,0140/unidade.
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... Euro 0,0209/unidade.
Igual ou superior a 2 l ... Euro 0,0280/litro (ou fracção).
(nota *) Beiras.
15 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Pombal.