de 2 de Julho
O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, carece de algumas modificações, que ajustem o seu dispositivo às exigências decorrentes da necessidade de dotar o sector empresarial do Estado de gestores que lhe confiram uma maior rentabilidade e dinamismo.Neste sentido, é criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao referido Estatuto, que se revelarem convenientes à obtenção dos resultados atrás referidos.
Simultaneamente, e porque se torna urgente que o Conselho para a Carreira do Gestor Público entre em funcionamento, são deferidas à comissão agora criada todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, cabem ao referido Conselho.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, que se revelarem convenientes.
2. À comissão referida no número anterior são conferidas, enquanto não forem empossados os membros do Conselho para a Carreira do Gestor Público, todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, são cometidas ao referido Conselho.
Art. 2.º A comissão terá a seguinte composição:
a) Cinco membros designados por despacho do Ministro do Plano e Coordenação Económica;
b) O presidente do Conselho de Gestão do Instituto das Participações do Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 18 de Junho de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.