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Decreto-lei 269/77, de 2 de Julho

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Sumário

Cria e constitui uma comissão encarregada de propor as alterações que se revelarem convenientes ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 831/76 de 25 de Novembro. Atribui, transitoriamente, à citada comissão as competências do Conselho para a Carreira do Gestor Público.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/77

de 2 de Julho

O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, carece de algumas modificações, que ajustem o seu dispositivo às exigências decorrentes da necessidade de dotar o sector empresarial do Estado de gestores que lhe confiram uma maior rentabilidade e dinamismo.

Neste sentido, é criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao referido Estatuto, que se revelarem convenientes à obtenção dos resultados atrás referidos.

Simultaneamente, e porque se torna urgente que o Conselho para a Carreira do Gestor Público entre em funcionamento, são deferidas à comissão agora criada todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, cabem ao referido Conselho.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, que se revelarem convenientes.

2. À comissão referida no número anterior são conferidas, enquanto não forem empossados os membros do Conselho para a Carreira do Gestor Público, todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, são cometidas ao referido Conselho.

Art. 2.º A comissão terá a seguinte composição:

a) Cinco membros designados por despacho do Ministro do Plano e Coordenação Económica;

b) O presidente do Conselho de Gestão do Instituto das Participações do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/02/plain-218510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218510.dre.pdf .

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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