Despacho conjunto 52/2004. - Considerando que Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares, funcionária oriunda do ex-QEI, na situação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional.
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares. ... Funcionária ... Técnica superior ... Assessora principal ... 1/710
2 - A afectação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2004, mantendo-se no entanto a funcionária na situação de licença até ser colocada em actividade e tendo direito a receber vencimento apenas a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
30 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.