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Despacho (extracto) 2135/2004, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2135/2004 (2.ª série). - 1 - Os conselheiros José Faustino de Sousa e Manuel Pestana de Gouveia, juízes do quadro do Tribunal de Contas, foram desligados do serviço para aposentação, respectivamente, por despachos publicados no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Julho de 2003 e de 26 de Setembro de 2003.

2 - Para ocupar as respectivas vagas, nomeio juízes conselheiros do quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo o primeiro e em comissão permanente de serviço o segundo, nos termos dos artigos 21.º, n.º 1, e 23.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, os actuais juízes conselheiros, em lugar supranumerário a extinguir quando vagar, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro e, além do quadro, Amável Dias Raposo.

14 de Janeiro de 2004. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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