Rectificação DD116, de 2 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1977, Pág. 177
-
Data:
1977-02-02
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, o
Decreto-Lei 926/76, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, determino que se façam as seguintes rectificações:
No capítulo I, artigo 2.º, o n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:
3. São membros eleitos do Conselho Superior da Magistratura:
a) Dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
b) Seis juízes de 1.ª instância;
c) Quatro funcionários de justiça.
No capítulo II artigo 11.º o n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:
2. Compõem a secção disciplinar o presidente e oito membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelos seus pares, em número proporcional à respectiva representação de entre as categorias referidas nas alíneas b) do n.º 2 e a), b) e c) do n.º 3 do artigo 2.º
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/02/plain-218484.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218484.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218484/rectificacao-DD116-de-2-de-fevereiro