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Rectificação DD116, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, o Decreto-Lei 926/76, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, determino que se façam as seguintes rectificações:

No capítulo I, artigo 2.º, o n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:

3. São membros eleitos do Conselho Superior da Magistratura:

a) Dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

b) Seis juízes de 1.ª instância;

c) Quatro funcionários de justiça.

No capítulo II artigo 11.º o n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:

2. Compõem a secção disciplinar o presidente e oito membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelos seus pares, em número proporcional à respectiva representação de entre as categorias referidas nas alíneas b) do n.º 2 e a), b) e c) do n.º 3 do artigo 2.º Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/02/plain-218484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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