Despacho 21 217/2007
Considerando que o Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, procedeu à extinção da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) e à sua fusão com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.
P.), sucedendo este nas suas atribuições, com excepção das referentes ao património classificado, nas quais sucede o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.) e as direcções regionais de cultura;
Considerando que o processo de extinção e fusão da DGEMN, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, compreende todas as operações e decisões necessárias à cessação das actividades do serviço, à transferência das suas atribuições e competências, à mobilidade geral ou à colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação dos demais recursos;
Considerando que, conforme determinado pelo n.º 6 do artigo 4.º e pelo n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, o processo de fusão e extinção deve estar concluído no prazo de 60 dias úteis, cabendo ao membro do Governo da tutela fixar, por despacho publicado no Diário da República, a data de concretização do processo de extinção;
Considerando que se encontram concluídos todos os procedimentos identificados necessários à extinção definitiva da referida Direcção-Geral;
Considerando que importa, assim, dar por concluído o procedimento de extinção da DGEMN com observância do prazo fixado, sem prejuízo de as tarefas e decisões relativas à colocação de pessoal prosseguirem, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, sob a responsabilidade dos serviços integradores;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, determino o seguinte:
É fixada como data de conclusão do processo de extinção da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), criada pelo Decreto 16 791, de 29 de Abril de 1929, o dia 27 de Agosto de 2007, considerando-se a mesma extinta a partir do dia 28 de Agosto de 2007, inclusive.
27 de Agosto de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.