Despacho 2083/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9432/2003, de 30 de Abril, da provedora da Casa Pia de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Projectos e Obras, licenciada Maria Jorge do Canto Lomba Brandão, no âmbito da sua divisão, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1.1 - Coordenar e superintender todas as actividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Projectos e Obras;
1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
1.2.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período igual ou superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.2.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa;
1.2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes têm direito, nos termos da lei;
1.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
1.3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.3.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
14 de Janeiro de 2004. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Gil.