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Despacho 2083/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2083/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9432/2003, de 30 de Abril, da provedora da Casa Pia de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Projectos e Obras, licenciada Maria Jorge do Canto Lomba Brandão, no âmbito da sua divisão, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1.1 - Coordenar e superintender todas as actividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Projectos e Obras;

1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.2.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período igual ou superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

1.2.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa;

1.2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes têm direito, nos termos da lei;

1.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

1.3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.3.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

14 de Janeiro de 2004. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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