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Portaria 1161/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Engloba na zona de caça associativa de Évoramonte os prédios rústicos sitos na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4373-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1161/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria 777/2006, de 9 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte a zona de caça associativa de Évora Monte (processo 4373-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento do disposto na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Évora Monte (processo 4373-DGRF), passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, com uma área de 2120 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 231 ha, perfazendo uma área de 2351 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Portaria 777/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Évoramonte, criada pela Portaria n.º 789/2002, de 3 de Julho (processo n.º 2879-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte a zona de caça associativa de Évoramonte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évoramonte, município de Estremoz, e de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4373-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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