Despacho 21 058/2007
Considerando a importância da cooperação para o desenvolvimento como um dos pilares da política externa portuguesa, no âmbito da qual se assume a prioridade com os países com os quais Portugal tem ligações históricas relevantes, como é o caso de Marrocos;
Considerando a importância da linha de crédito de ajuda para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa, no valor de 100 milhões de euros, aprovada pelo despacho 12 674/2006, de 30 de Maio, que se encontra praticamente esgotada, revestindo-se de grande interesse o reforço da mesma face aos projectos de desenvolvimento entretanto identificados pelas partes;
Considerando a disponibilidade da CGD no reforço da linha, em 100 milhões de euros, com a garantia e concessão de bonificação por parte do Estado, conforme aditamento ao acordo tripartido assinado entre a República Portuguesa, o Reino de Marrocos e a Caixa Geral de Depósitos em 17 de Abril de 2007;
Considerando o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 10 de Julho de 2007, sobre a inserção da operação nas prioridades da cooperação portuguesa para o desenvolvimento;
Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, a concessão, nos termos da ficha técnica anexa:
1) Da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos emergentes do aditamento ao acordo de financiamento assinado entre a República Portuguesa, o Reino de Marrocos e a Caixa Geral de Depósitos, que reforça a linha de crédito estabelecida de 100 milhões de euros para 200 milhões de euros;
2) Da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira e a taxa acordada com o Reino de Marrocos.
23 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;Mutuário - Reino de Marrocos;
Garante - República Portuguesa;
Montante - até 100 milhões de euros;
Prazo - 30 anos;
Amortização - 10 prestações de capital anuais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª em 2028;
Taxa de juro:
Reino de Marrocos - 3,34% ao ano;
República Portuguesa - diferencial entre a EURIBOR a 12 meses mais 50 pb e a taxa a suportar pelo Reino de Marrocos.