Aviso 547/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar. - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Faz público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2003 (2.ª reunião de 27 de Dezembro de 2003), deliberou aprovar o Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito Escolar, o qual entra em vigor no prazo de cinco dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
31 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Preâmbulo
A educação é, no contexto do mundo actual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, encontramos no artigo 13.º, n.º 1, alínea d), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, a educação.
Assim, cabe às autarquias locais promover e desenvolver acções que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
c) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Objecto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, sem prejuízo da colaboração de outras instituições públicas ou privadas, aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de cada estabelecimento de ensino público ou privado do concelho de Albergaria-a-Velha.
Artigo 3.º
Candidatos
São considerados candidatos ao prémio de mérito escolar todos os alunos que:
a) Residam no concelho de Albergaria-a-Velha e tenham concluído no ano lectivo transacto o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos;
b) Frequentem estabelecimentos de ensino sediados neste concelho.
Artigo 4.º
Selecção dos candidatos
1 - A selecção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em consideração a classificação média final.
2 - Em caso de igualdade, será adoptado o critério da melhor média dos anos anteriores.
3 - Os conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o pelouro da educação de qual ou quais os alunos premiados até ao final do mês de Julho de cada ano.
Artigo 5.º
Montantes e distribuição dos prémios
1 - Para cada ano serão atribuídos prémios de mérito escolar nos montantes seguintes:
6.º ano - 150 euros;
9.º ano - 250 euros;
10.º ano - 300 euros;
11.º ano - 350 euros;
12.º ano - 400 euros.
2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano lectivo, em data a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.