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Despacho 1941/2004, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1941/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, e dos artigos 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Nos directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa, Prof. Doutor Aníbal Pinto de Castro, Prof.ª Doutora Maria José Azevedo dos Santos e Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro:

1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.

1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4 987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

1.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

1.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Novembro de 2003 pela directora do Arquivo da Universidade no âmbito das competências conferidas nos n.os 1.1 e 1.2 e 1.3.

2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade, licenciada Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e licenciado Carlos José Luzio Vaz:

2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.

A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra, no âmbito do eixo III do POEFDS.

2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4 987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

2.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

2.4 - A competência para assinatura de certificados de participação e classificação dos formandos e outorga dos contratos dos formadores externos, decorrentes do plano de formação do pessoal não docente no âmbito do eixo III do POEFDS.

2.5 - A competência para assinatura dos avisos de abertura dos concursos de pessoal não docente a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.6 - A competência que me é conferida pelo artigo34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.

3 - No director do Estádio Universitário, licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, no director do Teatro Académico de Gil Vicente, Prof. Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, e no director do Centro de Documentação 25 Abril, Prof. Droutor Boaventura Sousa Santos:

3.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhes são cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.

3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4 987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

3.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

3.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Novembro de 2003 pelo director do Estádio Universitário, licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, no âmbito das competências conferidas nos n.os 3.1, 3.2 e 3.3.

4 - No director estratégico para as tecnologias de informação e comunicação, Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes:

4.1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhe são cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

4.2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Novembro de 2003 no âmbito das competências conferidas no n.º 4.1.

5 - Na chefe de gabinete licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho:

5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5.2 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.

6 - Na directora do Departamento de Administração e Finanças, licenciada Celeste Almas Correia de Figueiredo Nunes da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

7 - No âmbito da competência conferida pelo número anterior, consideram-se ratificados os actos praticados pela chefe de gabinete do reitor, licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho, desde 1 de Novembro de 2003 até à presente data e pelo chefe da Divisão Financeira, licenciado António José Gonçalves Santos Vaz, desde 25 de Novembro de 2003 até à presente data.

8 - Na funcionária licenciada Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito do serviço em que se encontra integrada e das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9 - No âmbito da competência conferida pelo número anterior, consideram-se ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Alunos, licenciada Maria Isabel Teixeira Gomes, e pelos funcionários licenciados Maria José Patrão de Carvalho de Sá, Ilídio Manuel Barbosa Pereira, Isabel Maria Barateiro Afonso Mourão Terra e Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho desde 1 de Novembro de 2003 até à presente data, bem como pelo licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira desde 1 de Novembro de 2003 até 16 de Novembro de 2003.

Fica revogado o despacho 8552/2003 (2.ª série), de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003.

Sem prejuízo dos limites definidos nos n.os 1.4, 3.4, 4.1, 7 e 9 e com excepção da competência conferida no n.º 6, consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Novembro de 2003 no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

15 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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