Despacho 1941/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, e dos artigos 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Nos directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa, Prof. Doutor Aníbal Pinto de Castro, Prof.ª Doutora Maria José Azevedo dos Santos e Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro:
1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.
1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4 987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
1.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
1.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Novembro de 2003 pela directora do Arquivo da Universidade no âmbito das competências conferidas nos n.os 1.1 e 1.2 e 1.3.
2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade, licenciada Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e licenciado Carlos José Luzio Vaz:
2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.
A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra, no âmbito do eixo III do POEFDS.
2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4 987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
2.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2.4 - A competência para assinatura de certificados de participação e classificação dos formandos e outorga dos contratos dos formadores externos, decorrentes do plano de formação do pessoal não docente no âmbito do eixo III do POEFDS.
2.5 - A competência para assinatura dos avisos de abertura dos concursos de pessoal não docente a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.6 - A competência que me é conferida pelo artigo34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
3 - No director do Estádio Universitário, licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, no director do Teatro Académico de Gil Vicente, Prof. Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, e no director do Centro de Documentação 25 Abril, Prof. Droutor Boaventura Sousa Santos:
3.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhes são cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.
3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4 987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
3.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
3.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Novembro de 2003 pelo director do Estádio Universitário, licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, no âmbito das competências conferidas nos n.os 3.1, 3.2 e 3.3.
4 - No director estratégico para as tecnologias de informação e comunicação, Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes:
4.1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhe são cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
4.2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Novembro de 2003 no âmbito das competências conferidas no n.º 4.1.
5 - Na chefe de gabinete licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho:
5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5.2 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
6 - Na directora do Departamento de Administração e Finanças, licenciada Celeste Almas Correia de Figueiredo Nunes da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - No âmbito da competência conferida pelo número anterior, consideram-se ratificados os actos praticados pela chefe de gabinete do reitor, licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho, desde 1 de Novembro de 2003 até à presente data e pelo chefe da Divisão Financeira, licenciado António José Gonçalves Santos Vaz, desde 25 de Novembro de 2003 até à presente data.
8 - Na funcionária licenciada Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito do serviço em que se encontra integrada e das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
9 - No âmbito da competência conferida pelo número anterior, consideram-se ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Alunos, licenciada Maria Isabel Teixeira Gomes, e pelos funcionários licenciados Maria José Patrão de Carvalho de Sá, Ilídio Manuel Barbosa Pereira, Isabel Maria Barateiro Afonso Mourão Terra e Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho desde 1 de Novembro de 2003 até à presente data, bem como pelo licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira desde 1 de Novembro de 2003 até 16 de Novembro de 2003.
Fica revogado o despacho 8552/2003 (2.ª série), de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003.
Sem prejuízo dos limites definidos nos n.os 1.4, 3.4, 4.1, 7 e 9 e com excepção da competência conferida no n.º 6, consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Novembro de 2003 no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
15 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.