Portaria 50/77, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 25/1977, Série I de 1977-01-31.
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Data:
1977-01-31
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Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Portaria 50/77
de 31 de Janeiro
Considerando que ainda não estão reunidas as condições para a activação imediata da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/31/plain-218401.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218401.dre.pdf .
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