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Portaria 50/77, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 50/77

de 31 de Janeiro

Considerando que ainda não estão reunidas as condições para a activação imediata da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/31/plain-218401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Portaria 552-A/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que seja activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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