de 11 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Olho Vivo Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507336372 e sede na Estrada Municipal n.º 317, 13, 6230-140 Malhada Velha, a zona de caça associativa de Olho Vivo (processo 4738-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão, com a área de 2832 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)