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Despacho 20831/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, o licenciado Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino, para o cargo de subdirector regional do Norte.

Texto do documento

Despacho 20 831/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de subdirector regional do Norte se encontra vago;

Considerando as múltiplas atribuições cometidas à Direcção Regional do Norte, é urgente e imprescindível proceder, desde já, à nomeação do respectivo subdirector regional por forma a garantir o bom funcionamento daquela unidade orgânica;

Considerando que o licenciado Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino, inspector do nível 1, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de subdirector regional do Norte;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino subdirector regional do Norte, em regime de substituição, com efeitos a partir do próximo dia 5 de Setembro.

24 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino.

Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra (1998).

Inspector do nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do SEF.

Inspector responsável do Posto de Fronteira do Aeroporto das Lages (1992-1994).

Representante do SEF na Comissão FAL/SEC Aeroportuária das Lages (1992-1994).

Inspector responsável do Posto de Fronteira do Aeroporto de Faro (1995-1997).

Representante do SEF na Comissão FAL/SEC Aeroportuária de Faro (1995-1997).

Chefe da Delegação Regional de Aveiro (1998-2005).

Representante do SEF na Comissão Distrital de Segurança de Aveiro (1998-2005).

Ministrou as cadeiras de Introdução ao Direito e de Organização de Processos no 4.º Estágio de Ingresso na Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (2000).

Ministrou as cadeiras de Direito de Estrangeiros e de Organização de Processos no 5.º Estágio de Ingresso na Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (2004-2005).

Exerceu funções no Gabinete de Inspecção do SEF (2005-2007).

Chefe da Delegação de Portugal no Grupo de Trabalho Imigração (Afastamentos), no âmbito do Conselho da União Europeia (2.º semestre de 2007).

Curso "Justiça e assuntos internos no âmbito do Tratado de Amesterdão", do INA.

Curso "Direito de asilo", do Conselho Português para os Refugiados.

Curso "Documentação de segurança e fraude documental", do SEF.

Seminário "Tráfico de seres humanos", do SEF, do Ministério da Justiça e do DIAP/Porto.

Representante do SEF em seminários, colóquios e outros fora, a nível nacional e internacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/11/plain-218372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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