de 28 de Janeiro
O despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, que aprovou o plano de construção social e urbanização para a zona das Antas - Porto, e a Portaria 497/75, que declarou zona degradada a área abrangida por aquele plano, referiam-se apenas à freguesia do Bonfim, embora a planta para que ambos remetiam, indicasse uma zona integrada na freguesia do Bonfim e também na freguesia de Campanhã.Assim, e porque se terão suscitado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação dos mencionados diplomas:
1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 273-C/75, de 3 de Junho, tornar público que a zona das Antas, declarada como degradada pela Portaria 497/75, de 16 de Agosto, e delimitada na planta anexa ao despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 5 de Maio de 1975, está situada na freguesia do Bonfim e na de Campanhã.
2. Nos termos e para os efeitos do artigo 12.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, se declara que o plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 5 de Maio de 1975, respeita à zona das Antas, freguesias do Bonfim e de Campanhã, pelo que ficou, assim, declarada a utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução do programa a que aquele plano respeita.
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 10 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Álvaro João Duarte Pinto Correia.