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Portaria 47/77, de 28 de Janeiro

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Sumário

Esclarece dúvidas levantadas pelo despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975 e pela Portaria n.º 497/75, de 16 de Agosto, relativos à zona degradada das Antas - Porto.

Texto do documento

Portaria 47/77

de 28 de Janeiro

O despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, que aprovou o plano de construção social e urbanização para a zona das Antas - Porto, e a Portaria 497/75, que declarou zona degradada a área abrangida por aquele plano, referiam-se apenas à freguesia do Bonfim, embora a planta para que ambos remetiam, indicasse uma zona integrada na freguesia do Bonfim e também na freguesia de Campanhã.

Assim, e porque se terão suscitado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação dos mencionados diplomas:

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 273-C/75, de 3 de Junho, tornar público que a zona das Antas, declarada como degradada pela Portaria 497/75, de 16 de Agosto, e delimitada na planta anexa ao despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 5 de Maio de 1975, está situada na freguesia do Bonfim e na de Campanhã.

2. Nos termos e para os efeitos do artigo 12.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, se declara que o plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 5 de Maio de 1975, respeita à zona das Antas, freguesias do Bonfim e de Campanhã, pelo que ficou, assim, declarada a utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução do programa a que aquele plano respeita.

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 10 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Álvaro João Duarte Pinto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/28/plain-218362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 583/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei nº 49033 de 28 de Maio de 1969. Extingue o Fundo de Casas Económicas, criado pelo Decreto-Lei nº 23052 de 23 de Setembro de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-03 - Decreto-Lei 273-C/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas consideradas degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Portaria 497/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Declara zona degradada a zona de Antas, freguesia de Bonfim, concelho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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