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Portaria 46/77, de 28 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Texto do documento

Portaria 46/77

de 28 de Janeiro

Tornando-se necessário instituir as normas regulamentares sobre o novo sistema de pagamento de multas, de acordo com a redacção dada ao artigo 70.º do Código da Estrada pelo Decreto-Lei 910/76, de 31 de Dezembro, e tendo ainda presente que as disposições do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento daquele Código deixaram de ter qualquer relevância face ao que actualmente se estatui no n.º 10 do artigo 58.º do mesmo Código;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 48.º ...

1. O pagamento das multas, nos termos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 70.º do Código da Estrada, deve ser efectuado mediante a inutilização de selos fiscais apostos na notificação recebida pelo autuado.

A notificação deve ser apresentada em qualquer posto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, onde será entregue um talão comprovativo do pagamento.

...

2.º A presente portaria entra em vigor trinta dias após a publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/28/plain-218361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 910/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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