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Resolução 19/77, de 26 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas tendentes a cessar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira.

Texto do documento

Resolução 19/77

Por resolução de 19 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, de 20 do mesmo mês e ano, deliberou o Governo intervir na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A.

R. L., de modo a assegurar a continuidade do funcionamento daquela unidade fabril e, consequentemente, o trabalho de cerca de 2500 pessoas e, pelo mesmo acto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, suspendeu a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira e nomeou em sua substituição uma comissão administrativa.

Por resolução de 7 de Janeiro de 1976, publicada no Diário do Governo, de 16 do mesmo mês, definiu o Governo as linhas de orientação para o saneamento financeiro da empresa.

As alterações da conjuntura desde então verificadas evidenciaram, porém, a necessidade de soluções que, proporcionando a resolução do problema da empresa, contribuíssem também para a restauração do clima de confiança entre os agentes económicos (fornecedores, clientes e instituições financeiras) não só no âmbito desta empresa, mas também pelas repercussões delas decorrentes, no próprio âmbito nacional.

No desempenho do mandato conferido pelo Governo à comissão administrativa da Metalúrgica Duarte Ferreira, que determinava a apresentação de um relatório equacionando os principais problemas da empresa e propondo as soluções achadas por mais convenientes, foram apresentados pela comissão administrativa diversos trabalhos que apontam para a reconversão da empresa, nos quais participaram activamente os trabalhadores, decididamente empenhados e confiantes no êxito das suas propostas, que incluem estudos económico-financeiros e um planeamento dos fundos necessários, e que envolvem o lançamento de projectos de fabrico nacional de tractores, de máquinas agrícolas e de camiões.

As análises feitas confirmam que a empresa não poderá subsistir sem reconversão; a cessação das actividades da empresa não interessa a ninguém; a reconversão proposta, pelo contrário, é interessante sob muitos aspectos (assegura postos de trabalho, dinamiza a actividade económica regional e nacional, contribui para o equilíbrio da balança de divisas), mas assenta em pressupostos que suscitam algumas dúvidas.

Tem-se como certo que a reconversão se não fará senão com uma actuação coordenada do Estado, da empresa, da banca e um grande empenhamento dos trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em face do exposto, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:

Nomear uma comissão tripartida, composta por:

Engenheiro Mário Cardoso dos Santos, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Licenciado Francisco Sousa Leite, em representação do Ministério das Finanças; e Licenciado José Melro Félix, em representação do Ministério da Indústria e Tecnologia;

que terá como atribuições a análise dos trabalhos já elaborados e recomendação, com base nos mesmos, do esquema de saneamento económico-financeiro e outras medidas que devam acompanhar a cessação da intervenção do Estado;

Incumbir a comissão administrativa da Metalúrgica Duarte Ferreira de negociar com os trabalhadores os termos de um contrato-programa relativo aos diversos aspectos da actividade da empresa para os próximos quatro anos;

Incumbir a comissão administrativa da Metalúrgica Duarte Ferreira de negociar com o consórcio bancário um contrato-promessa de mútuos sucessivos, condicionado ao cumprimento do contrato-programa, em que se definam as garantias a dar por todos os intervenientes e, designadamente, pelo Estado;

Definir a data de 30 de Janeiro de 1977 como limite para a execução das acções referidas;

Aprovar o aumento do plafond dos avales a conceder pelo Estado de mais de 100000 contos, valor que se considera suficiente para assegurar o funcionamento da empresa até à data acima referida.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/26/plain-218302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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