Aviso 935/2004, de 27 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária de Carcavelos
-
Fonte: Diário da República n.º 22/2004, Série II de 2004-01-27.
-
Data:
2004-01-27
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 935/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, no local habitual, as listas de antiguidade do pessoal não docente desta Escola.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
14 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Adelino Jorge Tavares Calado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2182610.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2182610/aviso-935-2004-de-27-de-janeiro