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Aviso 479/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 479/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 24 de Outubro de 2003 e sob proposta do presidente da Câmara, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Luís Miguel Freitas Figueira da Silva, técnico superior de 1.ª classe (arquitecto) do quadro de pessoal desta autarquia, para os efeitos consignados na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei atrás citado, permitindo-lhe, nos termos da referida alínea, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na respectiva categoria.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos para a atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

O reconhecimento do valor recentemente tornado público por parte do Prémio Alexandre Herculano à obra de requalificação do Centro Histórico de Montemor e tendo presente que, de facto, por trás de todo este processo estava uma equipa e essa equipa tinha um líder;

Considerando as justificações dadas pelos projectos elaborados;

Pela forma como tinha acabado por projectar a própria municipalidade e o encontro e a qualidade reconhecida.

Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma, ratificada pela Assembleia Municipal, por unanimidade, na sessão ordinária de 10 de Dezembro de 2003.

15 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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