Protocolo 1/2004 - AP. - Protocolo de cooperação financeira. - A Associação Recreativa e Cultural da Barroca, fundada em 1983, tem por finalidade promover a formação cultural e social dos associados, bem como o seu desenvolvimento físico e intelectual, oferecendo-lhes melhores condições de bem-estar e evolução.
Assentando a sua actividade desportiva na prática do futebol, esta Associação conta, actualmente, com um grande número de jovens atletas a participar em competições desportivas distritais e torneios internacionais.
Face às limitações orçamentais que a condicionam, encontra-se financeiramente impedida de eficazmente corresponder ao alcance das iniciativas propostas, bem como à prossecução do seu escopo associativo, deparando-se com limitações e dificuldades financeiras para a manutenção das suas actividades.
A Câmara Municipal de Aveiro, empenhada em promover e incentivar a prática e cultura desportivas no concelho, por forma a satisfazer os imperativos de bem-estar físico e social da sua população, tem vindo a apoiar a promoção de competições desportivas da iniciativa dos diversos clubes da região e a celebrar contratos de desenvolvimento desportivo, bem como protocolos de cooperação financeira com entidades locais.
Considerando a actividade dinamizadora desenvolvida pela ARCB e reconhecendo o mérito da mesma, torna-se imprescindível e nuclear o apoio financeiro dirigido à manutenção e concretização dos objectivos a que se propõe.
Assim, ao abrigo de uma estreita colaboração com os organismos associativos do desporto e no quadro de um esforço conjunto e concertado de resposta às solicitações do município de Aveiro, ambos os outorgantes - Câmara Municipal de Aveiro e Associação Recreativa e Cultural da Barroca - pretendem celebrar o presente protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.ª outorgante - Câmara Municipal de Aveiro, adiante designada por CMA ou por primeira outorgante, pessoa colectiva de direito público n.º 505931192, representada pelo seu presidente, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, que outorga em nome dela e no uso das competências que lhe são atribuídas nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, do artigo 67.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, para o que foi autorizado em reunião de Câmara datada de 28 de Agosto de 2003.
2.ª outorgante - Associação Recreativa e Cultural da Barroca, pessoa colectiva n.º 501810501, adiante abreviadamente designada por ARCB ou por segunda outorgante, com sede em Mamodeiro, Póvoa do Valado, Aveiro, aqui representada pelo vice-presidente da direcção Vítor Mota.
Cláusula 1.ª
Objectivo
Constitui objectivo do presente protocolo a concretização da cooperação entre a CMA e a ARCB em matéria de promoção e divulgação do projecto desportivo de formação e competição da segunda outorgante junto das camadas infantis e juvenis, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados no município de Aveiro.
Cláusula 2.ª
Participação financeira
Para prossecução da finalidade precedente, a Câmara Municipal de Aveiro compromete-se a participar financeiramente no escopo associativo da segunda outorgante, através da atribuição de sucessivas prestações mensais de 997,60 euros, no montante anual unitário de 11 971,20 euros.
Cláusula 3.ª
Obrigações da ARCB
Constituem obrigações e incumbências da segunda outorgante:
a) A afectação da quantia, referida na cláusula que antecede, à satisfação dos encargos inerentes à participação nas actividades descritas no anexo a este protocolo e que dele faz parte integrante;
b) Apresentação trimestral de um relatório pormenorizado dos objectivos prosseguidos e actividades realizadas, com referência expressa do encaminhamento e destinação do montante pecuniário objecto da participação financeira atribuída pelo primeiro outorgante.
c) Prestar toda a colaboração, sempre que solicitada, aos serviços da Câmara Municipal de Aveiro, em geral, e à Divisão de Educação, em particular, relativamente a eventos ou iniciativas por ela promovidos ou participados:
d) Disponibilizar recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pela CMA, desde que não ocorram quaisquer prejuízos para o regular funcionamento da colectividade:
e) Garantir a promoção e divulgação da cidade de Aveiro em todas as suas actividades e representações;
f) Entregar até ao dia 15 de Abril de cada ano um exemplar do respectivo plano de actividades para esse mesmo ano e um exemplar do respectivo relatório de actividades e contas respeitantes ao ano anterior.
Cláusula 4.ª
Fiscalização
À primeira outorgante assiste o direito de fiscalizar, a todo o tempo e quando tal considere necessário, o encaminhamento financeiro do montante do subsídio atribuído.
Cláusula 5.ª
Rescisão contratual
1 - O presente protocolo poderá ser objecto de rescisão unilateral por qualquer dos contratantes, por motivo de incumprimento ou cumprimento defeituoso, imputável à outra parte.
2 - A resolução contratual prevista no número anterior será comunicado à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, e com uma antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula 6.ª
Renovação sucessiva
1 - O presente protocolo tem a duração de um ano, renovando-se, automática e sucessivamente, nas mesmas condições por igual período, salvo se for denunciado por qualquer uma das partes e desde que seja entregue a documentação referida na alínea f) da cláusula 3.ª
2 - A denúncia prevista no número anterior deve ser comunicada à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, e com uma antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula 7.ª
Alteração
Toda e qualquer alteração ao presente protocolo carecerá, sempre, do prévio acordo escrito de ambas as partes intervenientes, podendo a CMA condicionar tal alteração a consequente adaptação da redacção do texto ora outorgado.
Cláusula 8.ª
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura, com efeitos retroactivos reportados ao mês de Agosto de 2002.
Livre, esclarecidamente e de boa-fé, o presente protocolo é redigido em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.
28 de Novembro de 2003. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara, Alberto Afonso Souto de Miranda - pelo Segundo Outorgante, o Vice-Presidente da Direcção da Associação Recreativa e Cultural da Barroca, Vítor Mota.