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Aviso 445-B/2004, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 445-B/2004 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, na sua reunião pública do executivo de 17 de Outubro de 2003, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco, em vigor (ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2002 e pela declaração da Direcção-Geral do Ordenamento do Território n.º 173/2003), com um prazo de elaboração de 30 dias. Mais deliberou que, pelo período de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, seja aberto um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano Director Municipal, as quais deverão ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco. Esta alteração incide unicamente numa parcela de terreno propriedade desta autarquia, localizada no lugar denominado "Sapateira", freguesia de Castelo Branco, e visa a construção de habitação a custos controlados, destinada a arrendamento.

16 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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