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Despacho 1770/2004, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1770/2004 (2.ª série). - No quadro do plano de desenvolvimento e da proposta do Instituto Politécnico de Leiria no sentido da criação de uma unidade de ensino nas áreas das artes do espectáculo e da animação cultural nas Caldas da Rainha, através do Decreto-Lei 302/2003, de 4 de Dezembro, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha passou a denominar-se por Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, integrada neste Instituto, continuando a aplicar-se o regime de funcionamento previsto no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Assim, no uso da competência delegada pelo n.º 2 do despacho 24 691/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, concluída a fase inicial deste processo em que esteve envolvida a actual direcção da Escola, exonero, a pedido dos titulares, dos cargos de director e subdirector da ESAD, respectivamente, o mestre João Paulo dos Santos Marques e o mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo e nomeio, ao abrigo do disposto, respectivamente, nos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março, em comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, o mestre José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade no cargo de director e o licenciado Philip José Rodrigues Esteves no cargo de subdirector da referida Escola.

13 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 302/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria para Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha e redefine os seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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