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Anúncio 8/2004, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 8/2004 (2.ª série). - O conselho de administração da CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e tendo presente a deliberação da Câmara Municipal de Almada de 7 de Janeiro de 2004, decidiu em reunião do conselho de administração desta Sociedade realizada em 13 de Janeiro de 2004 proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor do Bairro do Campo da Bola durante o período de 30 dias úteis, que terá início após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da respectiva publicação.

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre o referido Plano de Pormenor devem ser apresentadas por escrito, em formulários próprios para o efeito disponíveis nos locais de consulta, e enviadas para:

CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., Avenida do 1.º de Maio, 38, M, 2825-393 Costa da Caparica.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Junta de Freguesia da Costa da Caparica - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

Câmara Municipal de Almada - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

Posto de Informação da CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A. - de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 18 horas e aos sábados das 11 às 14 horas.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo, durante o período de discussão pública será realizada uma sessão de esclarecimento público, no dia 9 de Março de 2004, pelas 21 horas, no Hotel Costa da Caparica.

13 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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