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Despacho 20331/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Nomeia os licenciados Marcelo Eduardo Avelar Machado Vitorino de Morais e Carla Margarete Marques Pericão Moreira como adjuntos do coordenador da entidade gestora do Fundo para a Sociedade da Informação.

Texto do documento

Despacho 20331/2007, de 21 de Agosto de 2007

Em 5 de Junho de 2007, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações celebrou um protocolo com as operadoras TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., VODAFONE Telecel - Comunicações Pessoais, S. A., e OPTIMUS - Telecomunicações, S. A., no âmbito do qual foi criado um fundo aberto designado por Fundo para a Sociedade da Informação (FSI), que tem por objecto o apoio financeiro à realização de projectos destinados ao desenvolvimento e à promoção da sociedade da informação de acordo com as prioridades do Governo.

Para garantir a operacionalidade do FSI, nomeadamente para optimizar o seu funcionamento, atentos os objectivos que visa prosseguir, o regulamento do FSI, anexo ao referido protocolo, determinou a constituição de uma entidade gestora do Fundo, à qual compete praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração do Fundo, nos termos constantes do referido regulamento.

Pelo despacho 15 475/2007, de 5 de Junho, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de Julho de 2007, foi criado um grupo de projecto, designado por entidade gestora do Fundo para a Sociedade da Informação (FSI) e nomeado o seu coordenador.

Nos termos do n.º 3 do citado despacho conjunto, a entidade gestora é constituída por um coordenador e dois adjuntos, pelo que cumpre agora proceder à respectiva nomeação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos n.os 3 e 5 do referido despacho 15 475/2007, de 5 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - São nomeados adjuntos do coordenador da entidade gestora do Fundo para a Sociedade da Informação:

a) O licenciado Marcelo Eduardo Avelar Machado Vitorino de Morais, do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Comunicações, ICP - ANACOM, que exercerá o cargo em regime de destacamento, com opção pelas remunerações, abonos e demais regalias correspondentes ao cargo de origem; e b) A licenciada Carla Margarete Marques Pericão Moreira, do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Comunicações, ICP - ANACOM, que exercerá o cargo em regime de destacamento, com opção pelas remunerações, abonos e demais regalias correspondentes ao cargo de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 2007.

21 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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