Despacho 20331/2007, de 21 de Agosto de 2007
Em 5 de Junho de 2007, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações celebrou um protocolo com as operadoras TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., VODAFONE Telecel - Comunicações Pessoais, S. A., e OPTIMUS - Telecomunicações, S. A., no âmbito do qual foi criado um fundo aberto designado por Fundo para a Sociedade da Informação (FSI), que tem por objecto o apoio financeiro à realização de projectos destinados ao desenvolvimento e à promoção da sociedade da informação de acordo com as prioridades do Governo.
Para garantir a operacionalidade do FSI, nomeadamente para optimizar o seu funcionamento, atentos os objectivos que visa prosseguir, o regulamento do FSI, anexo ao referido protocolo, determinou a constituição de uma entidade gestora do Fundo, à qual compete praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração do Fundo, nos termos constantes do referido regulamento.
Pelo despacho 15 475/2007, de 5 de Junho, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de Julho de 2007, foi criado um grupo de projecto, designado por entidade gestora do Fundo para a Sociedade da Informação (FSI) e nomeado o seu coordenador.
Nos termos do n.º 3 do citado despacho conjunto, a entidade gestora é constituída por um coordenador e dois adjuntos, pelo que cumpre agora proceder à respectiva nomeação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos n.os 3 e 5 do referido despacho 15 475/2007, de 5 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - São nomeados adjuntos do coordenador da entidade gestora do Fundo para a Sociedade da Informação:
a) O licenciado Marcelo Eduardo Avelar Machado Vitorino de Morais, do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Comunicações, ICP - ANACOM, que exercerá o cargo em regime de destacamento, com opção pelas remunerações, abonos e demais regalias correspondentes ao cargo de origem; e b) A licenciada Carla Margarete Marques Pericão Moreira, do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Comunicações, ICP - ANACOM, que exercerá o cargo em regime de destacamento, com opção pelas remunerações, abonos e demais regalias correspondentes ao cargo de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 2007.
21 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.