Despacho 20 328/2007
O Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., e a Portaria 510/2007, de 30 de Abril, aprovou os respectivos estatutos e estabeleceu a estrutura nuclear, e ainda fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 1.º da Portaria 510/2007, de 30 de Abril, determina-se a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), nos termos seguintes:
Artigo 1.º Estrutura nuclear 1 - A estrutura do IPAD, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Planeamento;
b) Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I;
c) Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II;
d) Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais;
e) Direcção de Serviços de Gestão.
2 - O IPAD, I. P., integra ainda o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna e o Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, os quais são dirigidos por chefes de divisão.
Artigo 2.º Direcção de Serviços de Planeamento A Direcção de Serviços de Planeamento, abreviadamente designada DSP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Planeamento e Programação;
2) Divisão de Coordenação Geográfica.
Artigo 3.º Divisão de Planeamento e Programação À Divisão de Planeamento e Programação, abreviadamente designada DPP, compete:
a) Identificar as estratégias de intervenção global, sectorial e geográfica da ajuda pública ao desenvolvimento;
b) Elaborar estudos e propostas para adopção de medidas legislativas, regulamentares ou outras tendo em vista a melhoria da eficácia das acções de ajuda pública ao desenvolvimento;
c) Propor, gerir e coordenar o Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;
d) Coordenar o planeamento da execução orçamental do IPAD, I. P.;
e) Elaborar o relatório de actividades da cooperação portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
f) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do IPAD, I. P.;
g) Calcular anualmente o esforço financeiro global da ajuda pública ao desenvolvimento;
h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação, nomeadamente na elaboração dos respectivos relatórios;
i) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento;
j) Definir os critérios para a atribuição de apoios às organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento e a outras entidades da sociedade civil;
l) Desenvolver e propor uma política de bolsas;
m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 4.º Divisão de Coordenação Geográfica À Divisão de Coordenação Geográfica, abreviadamente designada DCG, compete:
a) Preparar e apoiar a negociação de acordos bilaterais de ajuda pública ao desenvolvimento;
b) Elaborar os programas indicativos de cooperação e o respectivo planeamento financeiro, bem como eventuais programas de execução anual, em articulação com os demais departamentos e entidades competentes;
c) Recolher, manter actualizada e analisar a informação económica, social e política sobre os países beneficiários da ajuda;
d) Acompanhar os programas, projectos e acções de cooperação por áreas geográficas;
e) Elaborar informação sobre as acções de cooperação com os países beneficiários tendo em vista a preparação de visitas de entidades oficiais e dos debates da Assembleia da República;
f) Elaborar informações sobre as relações de Portugal com os países terceiros e outras sobre matérias especializadas;
g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 5.º Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I A Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I, abreviadamente designada CGI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Angola e Moçambique;
2) Divisão de Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.
Artigo 6.º Divisão de Angola e Moçambique À Divisão de Angola e Moçambique, abreviadamente designada DAFI, compete:
a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de APD (ajuda pública ao desenvolvimento) propostos por outras entidades, públicas ou privadas, na área geográfica da sua competência;
b) Analisar os programas, projectos e acções a serem financiados ou co-financiados pelo Instituto, e submetê-los à apreciação superior;
c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários, na área geográfica da competência da Divisão;
d) Coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem sectorial e ou transversal;
e) Coordenar e acompanhar os assuntos referentes a programas, projectos e acções que envolvam mais do que um país beneficiário.
Artigo 7.º Divisão de Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe 1 - À Divisão de Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, abreviadamente designada DAFII que integra um Núcleo de Bolsas, abreviadamente designado por NDB, compete:
a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de APD propostos por outras entidades, públicas ou privadas, na área geográfica da sua competência;
b) Analisar os programas, projectos e acções a serem financiados ou co-financiados pelo Instituto e submetê-los à apreciação superior;
c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários, na área geográfica da competência da Divisão;
d) Coordenar e acompanhar os assuntos referentes a programas, projectos e acções que envolvam mais do que um país beneficiário;
e) Orientar e submeter a aprovação superior o Programa Anual de Bolsas de Estudo e Formação Profissional e respectivo contingente por países, de acordo com a política de bolsas definida;
f) Propor, de acordo com o programa anual aprovado, a concessão de bolsas de estudo ou formação a bolseiros oriundos dos países beneficiários;
g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
2 - Ao Núcleo de Bolsas (NDB) compete, em especial:
a) Apoiar na preparação e formular o Programa Anual de Bolsas de Estudo e Formação Profissional e respectivo contingente por países, de acordo com a política de bolsas definida;
b) Organizar e acompanhar o processo de selecção de bolseiros pelos países beneficiários;
c) Instruir e organizar os processos de concessão de bolsas de estudo ou formação a bolseiros oriundos dos países beneficiários;
d) Coligir e acompanhar a execução física e financeira, global e por país, do Programa Anual de Bolsas;
e) Assegurar a necessária articulação com os estabelecimentos de ensino e de formação e demais entidades envolvidas;
f) Prestar informação especializada e apoio aos bolseiros, assegurando um acolhimento e atendimento adequados;
g) Efectuar o processamento mensal das bolsas atribuídas;
h) Assegurar a contratação de alojamento condigno para os bolseiros;
i) Efectuar as demais operações administrativas inerentes aos bolseiros, designadamente matrículas e outros assuntos relacionados;
j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 8.º Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II A Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II, abreviadamente designada CGII, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Ásia e Outros Países;
2) Divisão de Apoio à Sociedade Civil.
Artigo 9.º Divisão de Ásia e Outros Países 1 - À Divisão de Ásia e Outros Países, abreviadamente designada DAOP, que integra um Núcleo de Agentes da Cooperação, abreviadamente designado por NAC, compete:
a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projectos e acções de ajuda pública ao desenvolvimento, propostos por outras entidades públicas ou privadas, para a Ásia, outros países e projectos de carácter transversal;
b) Analisar e propor a aprovação superior os programas, projectos e acções a beneficiarem de apoio financeiro do Instituto, na área geográfica da sua competência;
c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários, na área geográfica da competência da Divisão;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
2 - Ao Núcleo de Agentes da Cooperação (NAC) compete, em especial:
a) Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
b) Assegurar a preparação médica, designadamente vacinação e consultas de medicina tropical, bem como a inserção em apólice de seguro adequada, em articulação com unidades de saúde e companhias de seguros;
c) Providenciar alojamento adequado, marcação das viagens e transportes de bagagens dos agentes de cooperação, assegurando a necessária articulação com os gestores dos bairros e apartamentos do IPAD, I. P., e com os operadores de viagens e transportadores;
d) Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 10.º Divisão de Apoio à Sociedade Civil À Divisão de Apoio à Sociedade Civil, abreviadamente designada DASC, compete:
a) Conceber e lançar os concursos anuais para o financiamento de projectos de cooperação para o desenvolvimento a promover por ONGD e outras organizações da sociedade civil;
b) Analisar as candidaturas aos concursos referidos na alínea anterior, emitir parecer técnico e submeter a aprovação superior;
c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa aprovados para execução pelas ONGD;
d) Identificar, analisar, propor e acompanhar a ajuda de emergência e humanitária;
e) Analisar, apoiar e acompanhar as acções das ONGD e outras entidades da sociedade civil no âmbito da educação para o desenvolvimento;
f) Assegurar a instrução dos pedidos de atribuição do estatuto de ONGD e respectivo registo;
g) Garantir a gestão e actualização da Bolsa de Observadores Eleitorais;
h) Definir e acompanhar as acções de observação eleitoral e garantir a selecção e contratação dos observadores;
i) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 11.º Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais A Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais, abreviadamente designada AEM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Assuntos Europeus;
2) Divisão de Assuntos Multilaterais.
Artigo 12.º Divisão de Assuntos Europeus À Divisão de Assuntos Europeus, abreviadamente designada DAE, compete:
a) Assegurar a preparação e coordenação da representação nacional na definição das políticas da cooperação para o desenvolvimento, nas instâncias europeias;
b) Acompanhar as contribuições portuguesas para organizações e fundos europeus para o desenvolvimento, incluindo os comités de financiamento da ajuda comunitária, de forma a assegurar a complementaridade e sinergias entre a cooperação bilateral e multilateral;
c) Identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com serviços relevantes do MNE e de outros ministérios;
d) Promover e coordenar o recrutamento e selecção de jovens peritos nacionais no âmbito de organizações europeias, na área da cooperação para o desenvolvimento;
e) Assegurar a representação nacional em reuniões no âmbito do conselho da UE e da Comissão Europeia;
f) Participar em seminários, conferências e fora no âmbito da UE;
g) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões comunitárias;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 13.º Divisão de Assuntos Multilaterais À Divisão de Assuntos Multilaterais, abreviadamente designada DAM, compete:
a) Assegurar a preparação e coordenação da representação nacional na definição das políticas da cooperação para o desenvolvimento, nas instâncias multilaterais;
b) Acompanhar as contribuições portuguesas para organizações e fundos multilaterais para o desenvolvimento de forma a assegurar a complementaridade e sinergias entre a cooperação bilateral e multilateral;
c) Identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com serviços relevantes do MNE e de outros ministérios;
d) Promover e coordenar o recrutamento e selecção de jovens peritos nacionais no âmbito de organizações multilaterais na área da cooperação para o desenvolvimento;
e) Assegurar a representação nacional em reuniões internacionais multilaterais;
f) Participar em seminários, conferências e fora internacional de âmbito multilateral;
g) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais multilaterais;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 14.º Direcção de Serviços de Gestão A Direcção de Serviços de Gestão, abreviadamente designada DSG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
2) Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 15.º Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial 1 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DGF, que integra uma Secção de Contabilidade, abreviadamente designada SCONT, uma Secção de Expediente e Apoio Geral, abreviadamente designada SEAG e uma Secção de Património, abreviadamente designada SPAT, compete:
a) Elaborar, em colaboração com a DSP, a proposta anual de orçamento do IPAD, I. P., nas vertentes de funcionamento e do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
b) Definir uma política de gestão do arquivo do IPAD, I. P., assegurando o respectivo acesso ao público nos termos da lei;
c) Assegurar o controlo e a execução do orçamento de funcionamento do IPAD, I.
P., e do PIDDAC, realizando os necessários cabimentos e compromissos, abertura de créditos especiais, procedimentos de integração da receita e pedidos de libertação de crédito;
d) Prestar informação periódica a entidades oficiais designadamente DGO, GOPA e Tribunal de Contas;
e) Garantir a realização dos investimentos previstos no PIDDAC;
f) Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os relativos a empreitadas de obras públicas para todos os serviços do Instituto;
g) Elaborar o relatório anual de execução orçamental, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
h) Inventariar, tratar e organizar o arquivo do IPAD, I. P., de acordo com o regulamento aprovado;
i) Identificar e ou conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições do IPAD, I. P.;
j) Assegurar as condições de funcionalidade dos sistemas de informação e do equipamento informático do Instituto e prestar apoio aos utilizadores, designadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais;
k) Garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos;
l) Proceder à manutenção e actualização da página interna (intranet) e do sítio na Internet do IPAD, I. P., com os conteúdos que lhe forem fornecidos;
m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
2 - À Secção de Contabilidade (SCONT) compete, em especial:
a) Processar, organizar e assegurar a contabilidade do Instituto;
b) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e efectuar os pagamentos autorizados e as reposições;
c) Assegurar uma gestão adequada do fundo de maneio do IPAD, I. P., bem como a sua constituição e reconstituição;
d) Processar a arrecadação das receitas e sua escrituração;
e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
3 - À Secção de Expediente e Apoio Geral (SEAG) compete, em especial:
a) Assegurar o registo e distribuição da correspondência entrada e expedida, bem como as demais tarefas conexas de expediente;
b) Assegurar o serviço de atendimento telefónico;
c) Assegurar o apoio geral e administrativo e coordenar o trabalho do pessoal auxiliar adstrito a tais funções;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
4 - À Secção de Património (SPAT) compete, em especial:
a) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, nomeadamente, de limpeza, de locação, de assistência técnica e de manutenção de equipamentos;
b) Efectuar as compras autorizadas, assegurando os necessários contactos com os fornecedores;
c) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do IPAD, I. P., em território nacional e no estrangeiro;
d) Assegurar a limpeza e higiene das instalações do IPAD, I. P.;
e) Garantir uma adequada gestão de stocks, bem como a distribuição atempada dos materiais necessários ao funcionamento dos serviços;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do IPAD, I. P., em Portugal no estrangeiro;
g) Assegurar a gestão do parque automóvel, incluindo a coordenação da condução de viaturas;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 16.º Divisão de Recursos Humanos 1 - À Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH, que integra uma Secção de Pessoal, abreviadamente designada SP, e uma Secção de Processamento de Vencimentos e Abonos, abreviadamente designada SVA, compete:
a) Elaborar o balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos;
b) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos adequados à selecção e recrutamento de pessoal;
c) Promover o recurso aos procedimentos relativos aos concursos de dirigentes, de pessoal, aos instrumentos de mobilidade (transferência, destacamento e requisição);
d) Instruir e submeter à apreciação superior os pedidos de reclassificação;
e) Assegurar o registo dos agentes da cooperação e manter actualizada a bolsa de candidatos a agentes da cooperação;
f) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais e elaborar o plano anual de formação;
g) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) no Instituto, designadamente no apoio à fixação dos objectivos das unidades orgânicas, e promover as medidas adequadas à promoção dos funcionários de acordo com o mérito e resultados alcançados;
h) Efectuar o tratamento estatístico dos funcionários e dos agentes da cooperação portuguesa;
i) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho, avença e tarefa;
j) Promover e acompanhar a realização de estágios profissionais e curriculares;
k) Informar sobre pedidos de equiparação a agentes de cooperação;
l) Propor alterações à legislação e regulamentação em vigor em matérias de pessoal e de agentes da cooperação;
m) Analisar os pedidos de acumulação de funções, de atribuição de horário de trabalho especial e outros pedidos formulados pelos funcionários;
n) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
2 - À Secção de Pessoal (SP) compete, em especial:
a) Elaborar as listas de antiguidade e os mapas de distribuição de pessoal por unidades orgânicas e por grupos de pessoal, carreiras e categorias;
b) Elaborar o mapa de férias, assegurar o controlo de assiduidade e a alteração da marcação de férias, faltas e licenças dos funcionários;
c) Organizar os processos individuais, controlar a progressão na carreira e assegurar o carregamento de informação dos funcionários na BDAP e na BEP;
d) Elaborar termos de posse e de aceitação e emitir declarações e expediente diverso;
e) Promover a inscrição dos funcionários na ADSE, CGA e serviços sociais e preencher as notas biográficas para efeitos de aposentação;
f) Elaborar os processos de acidente em serviço, proceder à marcação de juntas médicas e à inscrição de exames na medicina no trabalho;
g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
3 - À Secção de Processamento de Vencimentos e Abonos (SVA) compete, em especial:
a) Proceder à inscrição dos agentes de cooperação nos respectivos regimes de protecção social, designadamente seguro social voluntário, regime geral de segurança social, ADSE e CGA, e providenciar pelo respectivo pagamento;
b) Efectuar o processamento mensal das remunerações, complementos, outros abonos e respectivos descontos dos funcionários do IPAD, I. P., e dos agentes de cooperação, designadamente para os sistemas de protecção social;
c) Emitir guias de vencimento, de reposição, declarações de rendimentos pagos e de valores retidos na fonte, a título de IRS, CGA, ADSE e outros descontos;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 17.º Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna, abreviadamente designado GAAI, dirigido por um chefe de divisão e a funcionar na dependência directa do presidente, compete:
a) Conceber os termos de referência para avaliação da execução dos programas e projectos de APD, em função dos objectivos definidos;
b) Proceder à avaliação dos programas, projectos e acções de cooperação, directamente ou através de avaliação externa;
c) Colaborar em avaliações conjuntas com outros doadores e com países beneficiários;
d) Produzir informação técnica na área da avaliação, disseminando informação sobre os resultados das avaliações realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da experiência adquirida na programação e em programas, projectos e acções futuros;
e) Desenvolver o sistema de informação para a gestão, com base na monitorização de indicadores de desempenho organizacional;
f) Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de organização e gestão interna, nomeadamente através da definição de manuais de procedimentos e normas e apoiar a sua implementação;
g) Promover a realização de auditorias internas e aos serviços do IPAD, I. P., e externas, de acordo com as normas aprovadas;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 18.º Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento Ao Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, abreviadamente designado ND, dirigido por um chefe de divisão e a funcionar na dependência directa do presidente, compete:
a) Conceber um Programa Nacional de Promoção da Cooperação Portuguesa, tendo em vista criar mecanismos de envolvimento, sensibilização, participação e divulgação junto do público da cooperação para o desenvolvimento;
b) Promover o lançamento e a execução do Programa Anual de Apoio à Edição;
c) Assegurar a tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do IPAD, I. P.;
d) Assegurar a organização e realização de campanhas de sensibilização, conferências, debates e discussões públicas sobre temáticas da cooperação para o desenvolvimento, combate à pobreza e ajuda humanitária;
e) Assegurar a divulgação para o público de informação sobre a cooperação portuguesa;
f) Manter os outros departamentos e serviços informados sobre a actividade desenvolvida pelo Instituto, através da difusão de toda a informação relevante;
g) Assegurar o funcionamento da Biblioteca e da Loja da Cooperação Portuguesa, através de um atendimento especializado;
h) Assegurar a pesquisa, aquisição, catalogação, tratamento e conservação de fundos bibliográficos e outra documentação técnica;
i) Garantir a presença do IPAD, I. P., em feiras, exposições e outros eventos ligados às temáticas da cooperação portuguesa;
j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.
20 de Agosto de 2007. - O Presidente, Augusto Manuel Nogueira Gomes
Correia.