de 6 de Setembro
A fim de dar execução aos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Novembro de 2006 e de 17 de Janeiro de 2007, proferidos, respectivamente, no âmbito dos processos n.º 819/06 e n.º 883-06.12, importa alterar a Portaria 769/2007, de 9 de Julho, que alterou o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, tendo em vista a criação de 10 lugares de ajudante principal, a extinguir quando vagarem.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo único
Alteração da Portaria 769/2007, de 8 de Junho
O artigo único da Portaria 769/2007, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo único
[...]
O quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas é acrescido de 10 lugares de ajudante principal, a extinguir quando vagarem.» Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Agosto de 2007.