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Portaria 1076/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Chancelaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1076/2007

de 4 de Setembro

Pela Portaria 841/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Chancelaria (processo 3235-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 679 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Chancelaria.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção da referida zona de caça.

Ao mesmo tempo, a ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire requereu que aquela área fosse anexada à zona de caça associativa de Chancelaria (processo 767-DGRF), situada no município de Torres Novas, renovada pela Portaria 810/2000, de 22 de Setembro.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Chancelaria (processo 3235-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de Chancelaria (processo 767-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 679 ha, ficando a mesma com a área total de 2325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 841/2003, de 14 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/04/plain-218127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 810/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Chancelaria, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas. Produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-14 - Portaria 841/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Chancelaria, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Chancelaria (processo n.º 3235-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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