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Aviso 707/2004, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 707/2004 (2.ª série). - Ordem de serviço n.º 5/2003 - concurso n.º 18/2003 - concurso interno de acesso limitado para técnico de anatomia patológica de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 16 de Outubro de 2003, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação da presente ordem de serviço, concurso interno de acesso limitado para um lugar (em regime de dotação global) de técnico de anatomia patológica de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco.

5 - Conteúdo funcional - o constante dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Especiais - ser técnico de anatomia patológica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data

do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número desta ordem de serviço e à data da sua afixação;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, e a avaliação do desempenho.

12 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, conforme definido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Vasco Dinis Ferreira da Cunha Serra, técnico principal de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Coimbra.

Vogais efectivos:

João Rui da Gama Mendes, técnico principal de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Coimbra.

Hermínia Alves de Almeida Mateus, técnica de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Coimbra.

Vogais suplentes:

Paulo Fernando Miranda da Cunha Teixeira técnico de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

Maria de Fátima Pereira da Silva, técnica de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

31 de Dezembro de 2003. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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