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Portaria 1066/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo n.º 270-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., a zona de caça turística de Alpombé, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém (processo n.º 4723-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1066/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 907/2002, de 30 de Julho, foi renovada até 2 de Junho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo 270-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, a EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santarém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo 270-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., com o número de identificação fiscal 505267624 e sede na Quinta de Alpompé, Vale Figueira, 2000 Santarém, a zona de caça turística de Alpompé (processo 4723-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com a área de 811 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 907/2002, de 30 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 907/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém (processo nº 270-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-20 - Portaria 768/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Sociedade Agrícola da Quinta de Alpompé, Lda., a concessão da zona de caça turística de Alpompé, situada na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém (processo n.º 4723-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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