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Portaria 1073/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo n.º 656-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Martins Caiado a zona de caça turística de Safira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4711-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1073/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 594/91, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 667-D8/93, de 14 de Julho, foi concessionada, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caçadores de Safira a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo 656-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de José Francisco Martins Caiado;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo 656-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a José Francisco Martins Caiado, com o número de identificação fiscal 186929218 e sede na Rua de António Maria Casquinha, Quinta dos Caiados, 7080-114 Vendas Novas, a zona de caça turística de Safira e outras (processo 4711-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 813 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º São revogadas as Portarias n.os 94/91 e 667-D8/93, respectivamente de 1 e de 14 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Portaria 594/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERADE DE SAFIRA' E 'HERDADE DAS TAIPAS', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SAFIRA', 'TAIPA', 'PERO NEGRO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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