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Despacho 1258/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1258/2004 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Dezembro de 2003 do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, S. A:

Maria Georgete Rodrigues Antunes, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Hospital - nomeada definitivamente na categoria de chefe de secção na área de gestão de materiais e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em lugar existente no mesmo quadro.

Ermelinda Rosa Lourenço da Cruz, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Hospital - nomeada definitivamente na categoria de chefe de secção na área de gestão de doentes e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em lugar existente no mesmo quadro.

Isabel Maria Samarra do Amaral Venâncio Guerra da Cruz, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Hospital - nomeada definitivamente na categoria de chefe de secção na área de gestão de doentes e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em lugar existente no mesmo quadro.

23 de Dezembro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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