Aviso 638/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal, área de serviço social, da carreira técnica superior do regime geral. - 1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Março, 9 de Junho e 10 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para dois lugares de técnico superior principal, área de serviço social da carreira técnica superior do regime geral, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso, as quais se encontram assim distribuídas:
Um lugar para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;
Um lugar para funcionários que a ele não pertençam.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior principal exercer funções de estudo e investigação de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e autonomia. Para esse efeito cabe-lhe, designadamente, elaborar estudos, conceder e desenvolver projectos e emitir pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior em matérias respeitantes às atribuições da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na área de serviço social.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, e a remuneração mensal é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
6 - São condições de candidatura:
6.1 - Possuir os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Ser técnico superior de 1.ª classe e possuir, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados, com o mínimo de Bom.
6.3 - Excepcionalmente, a área de recrutamento poderá ser alargada aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final=(HA+CS+EFP)/3
sendo que:
HA - Habilitações académicas:
Atribuição de 19 pontos à licenciatura em Serviço Social;
Atribuição de 20 pontos a mestrados, pós-graduações, especializações (Ciências Sociais).
CS - Classificação de serviço. - O júri decidiu converter na escala de 0 a 20 pontos, sem arredondamento, a expressão quantitativa da média de classificação dos últimos três anos (notações).
EFP - Experiência e formação profissional. - Relativamente à experiência profissional, o júri deliberou atribuir uma pontuação de 1 a 5 pontos, experiência na área da saúde, distribuídos da seguinte forma:
Até 5 anos - 1 ponto;
De 6 até 10 anos - 3 pontos;
Mais de 10 anos - 5 pontos.
Noutras áreas uma pontuação de 0,5 a 3 pontos:
Até 5 anos - 0,5 pontos;
De 6 até 10 anos - 1 ponto;
Mais de 10 anos - 3 pontos.
O júri decidiu incluir ainda na experiência profissional um item dedicado a actividades e trabalhos relevantes a que atribuiu uma pontuação máxima de 7 pontos.
Coordenação/chefia ou gestão, quando comprovadamente exercida - 1 ponto.
Trabalhos apresentados - mais de três trabalhos - 0,5 pontos.
Para número inferior aplicar-se-á uma regra de três simples.
Participação em grupos de trabalho - participação em cinco ou mais grupos - 1,5 pontos.
Para número inferior aplicar-se-á uma regra de três simples.
Orientação de estágios - quando se verifique a orientação de cinco ou mais estágios - 2 pontos.
Para número inferior aplicar-se-á uma regra de três simples.
Intervenção como formador em acções de formação quando se verifique a intervenção em cinco ou mais acções independentemente da sua duração - 2 pontos.
Para número inferior aplicar-se-á uma regra de três simples.
Relativamente à formação profissional, o júri decidiu atribuir uma pontuação máxima - 5 pontos.
Para número inferior aplicar-se-á uma regra de três simples:
Até 10 acções - 1 ponto;
De 11 a 30 acções - 3 pontos;
Mais de 30 acções - 5 pontos.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, enviado pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo afixado, ou entregue directamente no Serviço de Pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde está inserida a publicação;
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para a promoção e as habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, observando-se, no que respeita aos candidatos da instituição, o que se encontra estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na vitrina da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Vinagre Preto Correia Nascimento Dias, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.
Vogais efectivos:
1.ª Dr.ª Maria da Assunção Gonçalves Abrantes Nascimento, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.
2.ª Dr.ª Maria de Jesus Abrantes Belo dos Santos, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.
Vogais suplentes:
1.ª Dr.ª Gila Gamboa Gil, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.
2.ª Dr.ª Mavilde Augusta Teixeira Lobo Baptista da Costa, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.
15.1 - A primeira vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Janeiro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.