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Deliberação 61/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 61/2004. - Por deliberação de 25 de Novembro de 2003 do conselho directivo, no uso das suas competências próprias definidas na alínea l) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, é nomeado para o cargo de director da Delegação de Lisboa o Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, enquanto durar a vacatura do lugar e com a duração máxima de seis meses, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Enquanto durar a presente substituição fica suspensa a comissão de serviço do Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos no cargo de director do serviço de clínica médico-legal da Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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